Casos de corrupção desportiva

07-02-2022

O desporto tem na sua história vários casos de corrupção e, serão aqui apresentados, casos a nível internacional e nacional.

Corrupção internacional

Na Alemanha o árbitro Robert Hoyzer foi detido após ter sido acusado de manipular os resultados de cinco jogos disputados em 2004. O ministério público concluiu que Robert foi abordado por um grupo de apostadores pertencentes à máfia Croata e aceitou suborno para beneficiar estes apostadores manipulando os resultados de alguns jogos e também chegou a apostar num jogo da taça da Alemanha que dirigiu e procurou subornar outros árbitros.

Corrupção nacional

O caso "Apito Dourado" é um és escândalo de corrupção no meio do futebol português que emergiu em 2004. Relacionado com o caso existe o "Apito Final", um homólogo do tribunal desportivo. Este processo baseou-se em casos de corrupção relacionados com os escalões interiores do futebol português, nomeadamente Gondomar. Para além destes também o FCPorto e o Boavista seriam visados, visto que foram detetadas escutas telefónicas comprometedoras.

As investigações acabariam a incriminar Jorge Nuno Pinto da Costa, presidente do FCPorto e Valentino Loureiro, antigo presidente do Boavista Futebol Clube da liga de futebol. Apesar de condenado em estâncias desportivas o FCPorto e o seu presidente foram ilibados nos tribunais civis tal como o Boavista e o seu ex-presidente João Loureiro.

Existem crimes de corrupção ativas e passivas. O crime de corrupção ativa é quem por si ou interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, der ou prometer a agente desportivo, ou a terceiro com conhecimento daquele, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva, sendo o crime abstratamente punido com pena de prisão de um a cinco anos.

O crime de corrupção passiva trata-se de um agente desportivo que, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiros, sem que lhe seja devida, vantagem patrimonial ou não patrimonial, ou a sua promessa, para um qualquer ato ou omissão destinados a alterar ou a falsear o resultado de uma competição desportiva, ainda que anteriores àquela solicitação ou aceitação, sendo este crime abstratamente punido com pena de prisão de um a oito anos.

Share
Crie o seu site grátis! Este site foi criado com a Webnode. Crie o seu gratuitamente agora! Comece agora